INFORME SINTAUEMS: NÃO-OBRIGATORIEDADE DO DESCONTO ANUAL EM MARÇO
Prezados Filiados,
Conforme informado
ontem no Grupo de Whatsapp "Filiados Sintauems", a PRODHS retornou
para Diretoria Executiva um Parecer sobre o Ofício/SINTAUEMS - 006/2018 (que
está descrito no item 1), no qual foi questionado esclarecimento sobre a
ocorrência ou não, no ano de 2018, do desconto em Folha de Pagamento, da taxa
de Contribuição Sindical obrigatória.
Item 1 - Ofício protocolado na PRODHS em 02 de fevereiro de 2018
(clique para ampliar)
Considerando a
Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, em vigência desde o dia 11 de novembro de
2017, que extinguiu tal cobrança, que sempre fora realizada de modo compulsório, nos meses de março de cada ano, o SINTAUEMS protocolou o referido
ofício em 2 de fevereiro de 2018 na PRODHS.
O retorno deste
Ofício ocorreu nesta terça-feira (27) via e-mail no qual a PRODHS apresenta o
Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que elenca dispositivos que
consolidam a NÃO OBRIGATORIEDADE DO REFERIDO DESCONTO SINDICAL, que estava
vigente desde 1937.
A Diretoria
Executiva recebe a informação sobre este 'não-desconto' como uma conquista que
desonera o servidor Técnico-Administrativo da UEMS de obrigações com outras
Entidades Sindicais, que não o próprio SINTAUEMS, uma vez que já
possuímos mecanismo próprio de Contribuição Financeira, PREVISTO NO ESTATUTO VIGENTE
e instituído pelo último Congresso Estadual,ocorrido em Agosto de 2017.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTAUEMS
Gestão 2017/2019
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