INFORME SINTAUEMS: NÃO-OBRIGATORIEDADE DO DESCONTO ANUAL EM MARÇO

Prezados Filiados,

Conforme informado ontem no Grupo de Whatsapp "Filiados Sintauems", a PRODHS retornou para Diretoria Executiva um Parecer sobre o Ofício/SINTAUEMS - 006/2018 (que está descrito no item 1), no qual foi questionado esclarecimento sobre a ocorrência ou não, no ano de 2018, do desconto em Folha de Pagamento, da taxa de Contribuição Sindical obrigatória.

Item 1 - Ofício protocolado na PRODHS em 02 de fevereiro de 2018 
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Considerando a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17, em vigência desde o dia 11 de novembro de 2017, que extinguiu tal cobrança, que sempre fora realizada de modo compulsório, nos meses de março de cada ano, o SINTAUEMS protocolou o referido ofício em 2 de fevereiro de 2018 na PRODHS.

O retorno deste Ofício ocorreu nesta terça-feira (27) via e-mail no qual a PRODHS apresenta o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que elenca dispositivos que consolidam a NÃO OBRIGATORIEDADE DO REFERIDO DESCONTO SINDICAL, que estava vigente desde 1937.

A Diretoria Executiva recebe a informação sobre este 'não-desconto' como uma conquista que desonera o servidor Técnico-Administrativo da UEMS de obrigações com outras Entidades Sindicais, que não o próprio SINTAUEMS, uma vez que já possuímos mecanismo próprio de Contribuição Financeira, PREVISTO NO ESTATUTO VIGENTE e instituído pelo último Congresso Estadual,ocorrido em Agosto de 2017.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTAUEMS

Gestão 2017/2019

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