DÚVIDA SOBRE ENVIO DE COMPROVANTES BANCÁRIOS

Dúvidas sobre Envio de Comprovantes Bancários

A Diretoria Executiva tem recebido, via e-mail, algumas dúvidas sobre a "necessidade" de envio de comprovantes bancários de seus filiados quanto aos pagamentos de Contribuições Financeiras.

Frente a isso, informamos:

  • 1 Para o filiado que está Adimplente 100% não há a obrigatoriedade de envio de comprovantes, uma vez que os procedimentos de transferências nominais são perfeitamente identificadas no Extrato da Conta Sindical, correspondente ao mês mais recente da transação bancária;

  • 2 Nos casos de depósitos ou de transferências em nome de terceiros (exemplo: esposa ou marido ou conhecido do filiado) é exigido o envio do comprovante identificando a titularidade do filiado;

  • 3 Como estamos renegociando dívidas com vários filiados, é indicado que quem esteja nessa situação, envie, SIM, seus comprovantes, indicando os meses em atraso que estão sendo regularizados, otimizando o trabalho da Secretaria de Administração;

  • 4 O trabalho da Secretaria de Administração é  feito em 2 etapas (relatório de e-mail e relatório de Extrato Bancário), portanto, o simples envio do comprovante colabora para um trabalho mais eficiente. Quem se sentir incomodado com esse procedimento de envio de comprovantes, todavia, nos comunique, que deixaremos de exigir, desde que esteja na condição de justificativa do item 1.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTAUEMS
GESTÃO 2017/2019

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