INFORME SINTAUEMS - AÇÃO COLETIVA FATOR PREVIDENCIÁRIO


INFORME SINTAUEMS - AÇÃO COLETIVA FATOR PREVIDENCIÁRIO


A Diretoria Executiva do SINTAUEMS comunica sobre a interrupção do processo judicial referente à Ação Coletiva referente ao aumento de 3% de contribuição do fator previdenciário para os servidores que ganham acima do teto estipulado pelo Governador Reinaldo Azambuja para quem ganha acima do teto da previdência nacional.

Este é um procedimento cautelar, uma vez que, conforme orientação da advogada que consultamos, o risco seria maior que qualquer vantagem caso o SINTAUEMS prosseguisse com a ação, uma vez que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador Divoncir Schreiner Maran, revogou as três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores, derrubando-as por completo.

O veredicto do desembargador do TJ-MS ratificou o que foi fixado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que "não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica". No despacho, Divoncir Maran, argumentou que o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês para o Estado.

Em sua decisão, o desembargador cita que o Estado tem o dever de zelar pela promoção do bem comum e a manutenção dos serviços públicos à população, e assim o fez ao ingressar com ação pedindo o cumprimento da Lei 5.101/2017, que fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto da previdência nacional, que é R$ 5.645,80.

As liminares até então obtidas haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público. Mas todas perderam eficácia e validade depois que o TJ-MS as derrubou.

Uma vez derrubada tais liminares, para evitar prejuízo certo, a Diretoria do SINTAUEMS optou por aguardar o desenrolar do cenário para verificar os desdobramentos, uma vez que, caso o Sindicato ingressasse na Justiça, a possibilidade de reverter a decisão do TJ-MS seria ínfima e, caso perdêssemos a ação, ainda teria a questão dos retroativos descontados do salário dos servidores, além das despesas advocatícias em média de R$ 4.000,00 acrescidas de taxações outras.

Iremos aguardar para verificar se novos fatos e outros acontecimentos podem influir nesta realidade imposta pelo TJ-MS e pelo atual Governo para que possamos, futuramente, acionar por via jurídica, qualquer procedimento referente a este assunto em favor dos Técnicos Administrativos da UEMS.

DIRETORIA EXECUTIVA DO SINTAUEMS
GESTÃO 2017/2019

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