INFORME SINTAUEMS - AÇÃO COLETIVA FATOR PREVIDENCIÁRIO
INFORME
SINTAUEMS - AÇÃO COLETIVA FATOR PREVIDENCIÁRIO
A
Diretoria Executiva do SINTAUEMS comunica sobre a interrupção do
processo judicial referente à Ação Coletiva referente ao aumento
de 3% de contribuição do fator previdenciário para os servidores
que ganham acima do teto estipulado pelo Governador Reinaldo Azambuja
para quem ganha acima do teto da previdência nacional.
Este
é um procedimento cautelar, uma vez que, conforme orientação da
advogada que consultamos, o risco seria maior que qualquer vantagem
caso o SINTAUEMS prosseguisse com a ação, uma vez que o presidente
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), desembargador
Divoncir Schreiner Maran, revogou as três liminares que suspendiam a
cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores,
derrubando-as por completo.
O
veredicto do desembargador do TJ-MS ratificou o que foi fixado por
lei aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. O magistrado
acolheu os argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que
"não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à
ordem administrativa e econômica". No despacho, Divoncir Maran,
argumentou que o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês
para o Estado.
Em
sua decisão, o desembargador cita que o Estado tem o dever de zelar
pela promoção do bem comum e a manutenção dos serviços públicos
à população, e assim o fez ao ingressar com ação pedindo o
cumprimento da Lei 5.101/2017, que fixou que a contribuição
previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os
que ganham acima do teto da previdência nacional, que é R$
5.645,80.
As
liminares até então obtidas haviam sido concedidas em ações
ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de
Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de
Membros do Ministério Público. Mas todas perderam eficácia e
validade depois que o TJ-MS as derrubou.
Uma
vez derrubada tais liminares, para evitar prejuízo certo, a
Diretoria do SINTAUEMS optou por aguardar o desenrolar do cenário
para verificar os desdobramentos, uma vez que, caso o Sindicato ingressasse na Justiça,
a possibilidade de reverter a decisão do TJ-MS seria ínfima e, caso perdêssemos a ação, ainda teria a questão dos retroativos
descontados do salário dos servidores, além das despesas advocatícias em média de R$ 4.000,00 acrescidas de taxações outras.
Iremos
aguardar para verificar se novos fatos e outros acontecimentos podem
influir nesta realidade imposta pelo TJ-MS e pelo atual Governo para que possamos, futuramente, acionar
por via jurídica, qualquer procedimento referente a este assunto em favor dos Técnicos Administrativos da UEMS.
DIRETORIA
EXECUTIVA DO SINTAUEMS
GESTÃO
2017/2019
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