TEXTO RECEBIDO DA SAD

Senhoras e senhores filiados,

Após recebimento do texto da SAD em 04/12/17, a Diretoria Executiva se reuniu e efetuou uma leitura avaliativa do conteúdo proposto pelos representantes do Governo do Estado.

Tais considerações foram reencaminhadas à SAD, ao Reitor da UEMS e à chefia da PRODHS.

Abaixo seguem os links para os respectivos documentos:

A) versão vinda da sad;

B) versão revisada pela diretoria.

Vale ressaltar que nenhuma dessas versões pode ser considerada final e/ou definitiva.


Atenciosamente,


Diretoria Executiva

Comentários

  1. Mais uma vez, somente um grupo "específico" de pessoas será beneficiado? e as duas especializações não contarão para o nível III, isso não seria justo?

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    1. PCC direcionado.
      Sendo assim 2 graduações equivale a 1 especialização, 2 especializações a 1 mestrado.

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  2. Então, também tenho essa dúvida...O documento apresenta diversas contradições em relação aos discursos que ouvimos ao longo do estudo do plano! A regra utilizada para alguns não é mesma para outros. E um PCC não seria um documento para atender TODOS os técnicos? No caso da elevação de escolaridade, penso que o texto atenderia a grupos específicos, especialmente quando considera dois mestrados...E os graduados, especialistas e doutores?

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    1. Pois é, também percebi isso. Inicialmente a proposta era de valorizar os servidores como um todo, porém, no meio do caminho, a história mudou de rumo.

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  3. Pois é, concordando com as sábias palavras do colega Joab Cavalcante da Silva, publicada no face SINTAUEMS dia 30/11/2017, reforço que “[...] o sindicato tem por função defender os interesses de todos, não defender minorias e nem mesmo a maioria, mas absolutamente todos, do contrário seu desempenho é falho”.

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  4. Por que não foi feito assembleia com a categoria para discutir essas mudanças ?

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  5. Observando o disposto no 1º parágrafo do artigo 41, que define o percentual limitado de vagas para as classes para fins de promoção funcional, ponderamos:

    - para não incorrermos na problemática atual dos Assistentes Técnicos de Nível Médio no que se refere a impossibilidade de progredir de classe em detrimento da restrição de vagas, sugerimos a retirada destas limitações;

    - caso sejas mantidas estas limitações, sugerimos a retirada da exigência de participação em cursos de qualificação (art. 2º, inciso VIII) para a promoção funcional, pois a realização destes cursos muitas vezes incorrerão em custos ao servidor, que não terá a garantia de promoção funcional após a realização deles, observados os outros requisitos. A inexistência de limitação de vagas parece ser a solução utilizada em outros Planos de Cargos e Carreiras do Estado.

    Levando em consideração que o enquadramento inicial atenda todos os servidores, inevitavelmente ocorrerá o preenchimento de todas as vagas em determinada classe, o que impossibilitará que outros servidores tenham acesso a ela após o enquadramento inicial, caso seja mantida a proposta atual.

    Sugerido pelos seguintes servidores do Setor de Desenvolvimento/DINF: Bruno, Helder, Gustavo e Alisson.

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    1. Bruno, Helder, Gustavo e Alisson, o texto já foi para os governos.

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  6. Com relação à proposta de dois mestrados valer um doutorado, sugiro a retirada de todo e qualquer atalho, deixando o caminho normal, ou então, a flexibilização para todos os níveis, como por exemplo: 2 graduações = nível II; graduação + 2 especializações = nível III; mestrado + duas especializações após o término do mestrado: nível IV, fazendo com que, dessa forma, o princípio da igualdade de direitos se estenda à todos.

    Charles Areco - DINF

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  7. A proposta "que veio do governo" e foi referendada pela assembleia da flexibilização de dois mestrados para ascender para nível IV, no atual contexto me parece imoral com a categoria, tendo em vista que quando aceitamos e aprovamos essa proposta, tínhamos várias outras bem mais importantes para categoria como pagamento de nível 3 para os profissionais de nível médio, coeficientes salariais condizentes com nossa atuação e condição profissional, entre outras. Dessa forma, me questiono, e também à categoria, se esse item deve permanecer? Se dessa forma, o processo seria justo e democrático? Eu acredito que não.

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    1. Também acredito que não é justo aceitarmos que o texto apresente somente parte das decisões da assembleia... Dessa forma, a categoria estaria utilizando medidas diferentes para a aprovação ou reprovação do texto do "governo"!

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    2. Eliane, esse texto com "dois mestrados" jamais fora anunciado em qualquer Assembléia do nosso sindicato, na verdade, somente agora foi que esse termo apareceu oficialmente... havia sim conversas de corredor, mas achei tão absurdo isso que pensei que a SAD nem fosse levar em conta...

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    3. Na verdade, fui informado que aceitamos o texto com dois mestrados no mês de abril, fato que não me recordo... Se isso ocorreu, foi, na minha opinião, um grande lapso e um grande erro nosso!

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  8. Sim, trata-se de uma questão imoral perante os outros técnicos, que também gostariam que as outras decisões das assembleias fossem contempladas.

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    1. Vou postar novamente e espero que não retirem meu comentário como fizeram ontem: Os 2 mestrados quem pediu para inserir foi a Ana Maria Rauber, porque ela tem 2 mestrados 01 no Paraguai que validou numa universidade no nordeste e outro que fez na UCDB, este item é para atender especificamente uma pessoa da diretoria! Pronto falei! SE APAGAREM O COMENTÁRIO NOVAMENTE ESCREVO TANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIO!

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  9. Concordo com os colegas não concoro com o aceite de dois mestrados. Sobre o TÍTULOIV
    DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
    Art. 45. A progressão funcional é a movimentação do servidor de um nível para outro, imediatamente superior, considerando a experiência acumulada a cada 5 (cinco anos) de efetivo
    exercício no cargo, com acréscimo de 10% (dez por cento) do primeiro para o segundo nível, e
    sucessivamente de 5% (cinco por cento) calculados sobre o nível inicial do cargo na classe em que o
    servidor se encontra.

    Não deeveriam alterar aqui tb a progressão de 3 em 3 anos?

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  10. A progressão funcional é de de 5 em r anos..A promoção funcional que é de 3 em 3 anos.. isso já foi discutido em Assembléia.

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  11. O texto do governo apresentou-se com alguns erros, e pelo que li, acredito que na VERSÃO REVISADA PELA DIRETORIA foram feitas todas as observações pertinentes. A única coisa que está sendo, aparentemente, rechaçado pelos colegas, é a questão dos 2 mestrados para se chegar ao nível IV. Falta também a apresentação das tabelas salariais. O restante, fora as observações que fiz acima e que a diretoria já fez no texto, não consigo encontrar nexo com o que já foi discutido em Assembleia.

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  12. Rubens e Andressa, vocês enquanto nossos representantes eleitos, concordam em 2 mestrados pra TNS equivaler a 1 doutorado enquanto o TNM fica apenas com pós-graduação, sem direito a mestrado? E os índices diminuir pra nossa pós-graduação? VOCÊS CONCORDAM?

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  13. Quem está a mais tempo na UEMS vai lembrar que já houve uma vez em que os TNM tiveram 12% de aumento e TNS e professores tiveram 20% de aumento, estou me sentindo naquela mesma situação, de desvalorização.

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  14. Deixa eu ver se entendi... foi debatido, votado e aprovado nas nossas Assembleias que 3 especializações, sendo pelo menos 2 na área de atuação, equivalente a um Mestrado. No entanto isso foi tirado no texto da SAD e na versão da Diretoria e mantiveram apenas os 2 mestrados equivalendo a um Doutorado. Isso está me cheirando a favorecimento a um grupo restrito de servidores.

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  15. Meu questionamento está no tempo entre: uma Assembleia do SINTA pra discussão e alterações, reenvio do documento pra SAD, retorno da SAD e revisão pelo SINTA e técnicos. Teremos esse tempo?

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  16. Caros colegas,
    Acredito que o item inserido no capítulo III – Elevação pelo Grau de Escolaridade - referência 4: em que estabelece que dois mestrados poderá equivaler aos rendimentos percebidos pelo servidor que possui doutorado, muito provavelmente, será rejeitado em assembleia pela maioria dos servidores aptos a votar.
    No entanto, penso que deveríamos propor à SAD que em substituição a esse item, que só beneficiaria uma pequenina parcela de servidores, e que por esse motivo foi veementemente rejeitado pelos técnicos administrativos, poderíamos barganhar com a seguinte proposta, ou outra similar que poderá surgir após esta, onde pleitearíamos tanto para técnicos de nível médio como para os de nível superior a seguinte inclusão para o item Elevação pelo Grau de Escolaridade:
     A conclusão de mais um curso de pós-graduação em nível de especialização na área de formação ou afim à área de atuação ensejará o acréscimo de 10% sobre a última remuneração percebida pelo servidor.
    O mesmo valeria para quem concluísse mais um mestrado:
     A conclusão de mais um curso de pós-graduação obtido em programa de mestrado na área de formação ou afim à área de atuação ensejará o acréscimo de 10% sobre a última remuneração percebida pelo servidor.
    Dessa forma contemplaria a grande maioria dos servidores, que é por hora nossa maior necessidade e anseio. Penso que não podemos nos dar ao luxo de retirar “uma benesse” (como foi dito) e não tentar nada em troca.

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