ESTATUTO SINTAUEMS

Senhoras e senhores filiad@s,

Após a conclusão dos trâmites cartorários, temos a grata satisfação de disponibilizar o Estatuto do SINTAUEMS registrado em cartório e em plena validade.

Diante disso, chamamos a atenção dos filiados para o início do previsto pelo Art. 9º, inciso VII, §§ 1 e 2, a fim de garantir o custeio das atividades sindicais.

Vale ressaltar que este é mais um passo desta diretoria executiva em direção à plena regularização do SINTAUEMS em todas as instâncias.

Que a espiritualidade nos abençoe a tod@s.

Comentários