SOBRE AS REUNIÕES DE 25 E 26 DE OUTUBRO

Senhores e senhoras, membros deste sindicato:

Eis o balanço dos últimos desdobramentos das negociações a respeito do Plano de Cargos e Carreiras proposto ao governo do estado por nossa categoria:

- Reunião com o Reitor Fábio Edir no dia 25 de outubro de 2016.
Também estavam presentes o Vice-Reitor, a Pró-reitora de Desenvolvimento Humano e Social, a Chefe de gabinete da Reitoria, o Procurador Jurídico e o Assessor Ney Azambuja.
Após uma explanação a respeito da necessidade de uma atuação mais enfática do Reitor no processo de defesa dos interesses e de valorização dos servidores técnico-administrativos da UEMS junto ao Conselho de Governança do Estado, ouvimos o mesmo reiterar sua postura de apoio às demandas da categoria e que, no momento em que as negociações atingirem as estâncias superiores do Governo, intervirá em nosso favor.
Nesta reunião, solicitamos veementemente que o Gestor da UEMS restringisse o grupo de trabalho do PCC aos representantes da gestão, Governo do estado e a diretoria Executiva do SINTAUEMS, uma vez que a sinalização da SAD foi o encaminhamento do trabalho em leis separadas.
O Reitor deu instruções à Pró-Reitora Adriana para que a mesma comunicasse a ADUEMS de que seus representantes estavam dispensados do encontro em Campo Grande no dia seguinte.
Além de a professora Adriana ter encaminhado comunicação ao Presidente da ADUEMS, a chefe de Gabinete da PRODHS, em tempo, também comunicou o escritório da entidade da desnecessária presença dos mesmos.

- Reunião com as representantes da SAD no dia 26 de outubro de 2016.
Contrariando as instruções dadas, a ADUEMS compareceu à referida reunião e levou pessoas alheias ao processo das negociações, a saber: Prof. Dalton Pedroso de Queiroz, Prof. Roni Gonçalves de Oliveira e, para nosso espanto, a servidora técnico-administrativa Elizabeth Dias Rode.
A Coordenadora dos Trabalhos, a servidora Terezinha Arantes, afirmou que, após recebimento de ofício da própria ADUEMS, solicitando a separação dos Planos de Cargos e Carreiras, uma vez que os docentes desejam permanecer com o texto inalterado, considerou que os representantes dos professores não compareceriam e que a permanência dos mesmos na reunião seria desnecessária, uma vez que exibiria, em primeira mão, a contraproposta do governo ao SINTAUEMS.
Terezinha Arantes, mais uma vez, justificou que ocorreram problemas de logística governamental e, por isso, o acordo de encaminhamento prévio da proposta do governo não fora feito no dia 19 de outubro.
O SINTAUEMS questionou a permanência do grupo da ADUEMS, uma vez que a proposta a ser apresentada na reunião dizia respeito apenas ao corpo técnico da instituição. Ainda assim, o referido grupo impôs sua presença durante a primeira parte dos trabalhos.
Por se tratar do primeiro momento em que observávamos as proposições concretas de alterações da proposta aprovada em Assembleia deste sindicato, muitos questionamentos foram apresentados e o andamento da leitura e primeira análise do texto tomaram toda a manhã.
Após o almoço, já sem a incômoda presença daqueles que não deveriam ter comparecido, pudemos questionar o Dr. Wadimir sobre pontos de divergência entre a proposta do SINTAUEMS e o explanado pela manhã. Como:

  A Redistribuição e divisão de carreiras técnicas em:

I  – Gestor de Atividades da Educação Superior;
II – Técnico de Atividades da Educação Superior;
III – Assistente de Atividades da Educação Superior.
§ 1.º Os cargos da carreira Gestão de Atividades da Educação Superior guardam a seguinte relação com os incisos II e III do art. 6º da lei 2.230/2001, preservando os requisitos para investidura, atribuições, grau de complexidade e de responsabilidade do cargo, não devendo a adequação de nomenclatura, representar prejuízo de qualquer natureza ao servidor:
a)      Ao cargo de Gestor de Atividades da Educação superior, a relação com o grupo Profissional Técnico de Nível Superior, inciso II do art. 6º da lei 2.230/2001;
b)      Aos cargos de Técnico de Atividades da Educação Superior e Assistente de Atividades da Educação Superior, a relação ao grupo Assistente Técnico de Nível Médio, instituído no inciso III do art. 6º da lei 2.230/2001;

O que implicaria em uma redução dos atuais níveis para os servidores de nível médio para apenas duas movimentações na carreira, conforme documento apresentado pela SAD. Ao que o SINTAUEMS é expressamente contrário.
Houve DIVERSOS pontos destacados a serem discutidos entre a categoria e a reitoria para reapresentação de uma proposição que garanta a valorização dos servidores, uma vez que, mesmo com muitos aspectos desfavoráveis, a proposta do governo contempla e sinaliza:

- Separação definitiva dos PCCs em leis distintas;
- Permanência do pagamento de auxílio alimentação aos servidores técnico-administrativos;
- Permanência do pagamento do adicional noturno;
- Permanência do pagamento do adicional de periculosidade; e,
- Realização de processo de promoção funcional a cada 3 anos, após o enquadramento.

Não foram apresentados índice ou valores salariais que pudessem ser discutidos, uma vez que as representantes da SAD não possuem autonomia para defini-los e que, apenas após o fechamento do texto da lei, as tabelas serão debatidas.


Diante dos fatos, a Diretoria Executiva do SINTAUEMS, convoca Assembleia Extraordinária para a próxima terça-feira, dia 01 de novembro de 2016, a ser realizada no Auditório do Bloco G, da unidade universitária de Dourados, às 10h e 30min.

Comentários

  1. http://www.tce.ms.gov.br/storage/docdigital/2010/04/1d097376264b196666904329dc7f50e6.pdf

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  2. Segundo informação postada pelo SINTAUEMS:

    “Não foram apresentados índice ou valores salariais que pudessem ser discutidos, uma vez que as representantes da SAD não possuem autonomia para defini-los e que, apenas após o fechamento do texto da lei, as tabelas serão debatidas”.

    Como poderemos aprovar um texto sem que se tenham tais tabelas. Isso se faz impossível, pois poderemos dar um tiro no nosso próprio pé. Sem índice e sem nada. Sem uma base decente. Pensem: Uma vez aprovado o texto na nossa assembleia, eles podem colocar o anexo 2 e anexo 3 que quiserem.

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    1. Esqueci de acrescentar: O anexo 2 não tem nada haver com valores, são as atribuições que vamos exercer. Como vamos votar se não sabemos nem quais serão as nossa atribuições

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